Se eu tenho um plano de saúde, somente posso consultar com os médicos credenciados a esse plano? Tenho direito a fazer exames pelo plano se consultar com outro médico?

Essas são perguntas recorrentes que os pacientes fazem e para as quais muitas vezes nem os médicos sabem a resposta. O que se nota é que existe muita desinformação a respeito de normas emanadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que refletem diretamente no atendimento à população e, por conseguinte, na relação médico paciente. Uma dessas normas, e que responde aos questionamentos acima feitos, é a Resolução CONSU nº 8, publicada no dia 04 de novembro de 1998, que resolve, entre outras coisas:
Art. 2° Para adoção de práticas referentes à regulação de demanda da utilização dos serviços de saúde, estão vedados:
VI – negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora. (Redação dada pela Resolução CONSU nº 15, de 1999).

Não existe lei que obrigue o médico a manter vínculo com alguma operadora, sendo uma questão de vontade própria. Portanto, essa regra determina que qualquer médico pode solicitar exames e procedimentos para pacientes que tenham plano de saúde, independente da vinculação ou não do profissional com a operadora. Isso aumenta a liberdade de escolha do paciente em optar pelo médico de sua preferência, tendo ainda a possibilidade de fazer todos os exames pelo plano de saúde. A relação do paciente com o médico se faz de forma direta, por meio de pagamento particular. Cabe ressaltar que o reembolso das despesas médicas será feito de acordo com o contrato estabelecido entre o usuário e seu plano. Dessa forma, o profissional que não mantém vínculo contratual com uma operadora pode atender os pacientes da mesma, sem nenhum risco de discriminação. As eventuais dificuldades apresentadas podem ser denunciadas para a ANS e para o Conselho Regional de Medicina (CRM) de cada estado.


Fonte: Conselho Regional de Medicina/PR

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